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Cidadania por Tempo de Residência Legal
Naturalização por Tempo de Residência • Artigo 6.º, n.º 1

Transforme a sua Residência Legal em Portugal ou Espanha num Passaporte Europeu.

Se você já reside legalmente em Portugal há 5 anos (seja com visto D7, D8, trabalho, estudos ou Golden Visa) ou na Espanha há 2 anos (para cidadãos ibero-americanos), está pronto para dar o passo definitivo rumo à Cidadania Europeia.

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Destaques Legais (Portugal & Espanha)

O que você precisa de saber antes de submeter o pedido

  • Contagem desde o Pedido do Título (Portugal): A alteração à Lei da Nacionalidade permite contabilizar o tempo de espera desde o momento em que o primeiro título de residência temporária foi requerido e pago, desde que venha a ser deferido.
  • Dispensa de Exame de Língua para Lusófonos: Naturais de países de língua oficial portuguesa (como o Brasil) estão dispensados da prova CIPLE A2 em Portugal.
  • Espanha em 2 Anos (Ibero-Americanos): Cidadãos brasileiros e latino-americanos com 2 anos de residência legal e continuada na Espanha (ex: Visto Nômade Digital ou Não Lucrativo) podem requerer a Nacionalidade Espanhola.
Dr. André Graça - Fundador da EuroNex

Liderança Jurídica

Dr. André Graça

+30 anos de Carreira Jurídica Internacional

Certidão de Contagem de Tempo da AIMA & Registos Criminais

Não arrisque os seus 5 anos de residência por falhas na certidão de contagem de tempo ou antecedentes.

O pedido de nacionalidade pelo Artigo 6.º, n.º 1 exige a coordenação precisa da certidão de contagem de tempo emitida pela AIMA, certidões de registo criminal apostiladas e dentro do prazo curto de validade de todos os países onde residiu após os 16 anos, e submissão eletrónica por mandatário forense. Sob a liderança do Dr. André Graça, a EuroNex trata de todo o seu processo até à emissão do Cartão de Cidadão.